Proposta permite recarrega de botijão de gás em postos de gasolina

 

Foto: Agência Câmara
26/07/2011 18:21

Proposta permite recarrega de botijão de gás em postos de gasolina

 

Saulo Cruz
Laércio Oliveira
Laercio: apesar de ser de primeira necessidade, existe quase monopólio na distribuição do gás.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 602/11, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), que permite a recarga de botijões de gás de cozinha pelos postos revendedores. O objetivo da proposta é promover a concorrência entre fornecedores e reduzir os preços para o consumidor.

A restrição atual, na avaliação do deputado, "traz consequências negativas em termos de preço e de oferta de novos produtos, o que prejudica o consumidor de baixa renda".

Pela proposta, a recarga será feita por máquinas ou bombas de enchimento que atendam aos padrões técnicos e de segurança, para atender o comércio no varejo, ou seja, vasilhames com capacidade de 1 a 20 quilos. Atualmente, os postos são autorizados a vender o produto já recebido embalado das distribuidoras credenciadas pela Petrobras.

Segundo Oliveira, muitos postos já possuem estrutura física e funcional para o abastecimento de gás para carros e não precisaria alterar muito a estrutura para fornecer o gás de cozinha. “É fácil constatar que a medida facilitará a rotina da população, fazendo com que o consumidor adquira a quantidade de que necessita e contribuindo para a economia popular”, afirmou.

Monopólio
O Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), popularmente conhecido como gás de cozinha, é utilizado por cerca de 90% das residências no Brasil para o preparo de refeições. Apesar de se tratar de produto de primeira necessidade, na opinião do parlamentar, existe quase uma situação de monopólio no Brasil na distribuição do produto, o que justifica a adoção de critérios para reduzir o preço final no varejo.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Projeto de igual teor (PL 6618/06), do ex-deputado José Carlos Machado, foi aprovado pelas comissões de Minas e Energia e de Desenvolvimento, Indústria e Comércio antes de ser arquivado ao final da legislatura.

 

 

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Regina Céli Assumpção
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...